TJAL - 0700573-95.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700573-95.2023.8.02.0054 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: Everlane Costa dos Santos - DEFIRO o pedido de produção de PROVA ORAL, determinando a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de até 10 testemunhas, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º, CPC), cabendo ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para produção da prova oral deferida, a ser realizada na sala de audiências do fórum da Comarca de São Luís do Quitunde/AL, intimando-se as partes e seus advogados, para comparecimento.
Na oportunidade, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes, que devem ser pessoalmente intimadas para comparecimento à audiência, sob pena de confesso, na forma do art. 385 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 23 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
23/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:33
Decisão Proferida
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23/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700573-95.2023.8.02.0054 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: Everlane Costa dos Santos - Autos n° 0700573-95.2023.8.02.0054 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Assunto: Reconhecimento / Dissolução Autor: Everlane Costa dos Santos Réu: (FALECIDO) Cristiano Silva dos Santos e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como dasquestões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
São Luiz do Quitunde, 14 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/05/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700573-95.2023.8.02.0054 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: Everlane Costa dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:36
Juntada de Carta precatória
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04/02/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 07:41
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700573-95.2023.8.02.0054 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Autor: Everlane Costa dos Santos - CITE-SE a herdeira Maria José Conceição dos Santos, no endereço informado à fl. 51, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação à presente ação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 07 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 20:25
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 08:16
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 11:44
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 23:06
Juntada de Mandado
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01/02/2024 21:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/02/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2024 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/01/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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12/01/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 10:01
Decisão Proferida
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08/11/2023 09:36
Conclusos para despacho
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07/11/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:45
Republicado ato_publicado em 10/10/2023.
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10/10/2023 18:45
Retificação de Classe Processual
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10/10/2023 08:19
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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