TJAL - 0719088-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SANTOS LINS DE OLIVEIRA (OAB 14215/AL) - Processo 0719088-75.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0702068-18.2018.8.02.0001) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - EMBARGANTE: B1J F Empreendimentos EireliB0 - DECISÃO Primeiramente, comprovado o preenchimento dos requisitos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Preenchidos os requisitos legais, em uma análise preliminar, recebo os presentes embargos.
Em não estando integralmente garantido o juízo e ausente presentes os requisitos para a tutela provisória disposta no art. 919, §1º, do CPC, deixo de determinar a suspensão da execução fiscal.
Intime-se o embargado, para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente, deverá a parte embargada/exequente acostar aos autos provas cabíveis, requerer o que entender devido, ressaltando a possibilidade de retificação da inicial/regularização da certidão de dívida ativa, nos termos do art. 2º, §8º, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), caso em que, deverá ser assegurada a devolução do prazo para embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:14
Decisão Proferida
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26/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:20
Apensado ao processo
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09/05/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Santos Lins de Oliveira (OAB 14215/AL) Processo 0719088-75.2025.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: J F Empreendimentos Eireli - DESPACHO Considerando que a parte embargante formulou pedido para a concessão da gratuidade judiciária sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, sob pena de indeferimento.
Proceda-se com o apensamento à correspondente execução fiscal sob o n.º 0702068-18.2018.8.02.0001.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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