TJAL - 0700976-65.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700976-65.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Edineusa Gila do Nascimento - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Por consequência, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700976-65.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Edineusa Gila do Nascimento - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Trata-se de requerimento de homologação formulado pela parte ré, o qual, conforme exposto, implica em sentença homologatória irrecorrível, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo civil.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como à vedação da decisão surpresa, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do referido requerimento de homologação, garantindo-lhe a oportunidade de se manifestar sobre eventuais pontos que considere relevantes ou necessários.
Saliento que a inércia da autora será interpretado como aceite tácito à homologação do acordo.
Intimação necessária.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:06
INCONSISTENTE
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14/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:11
Juntada de Mandado
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09/01/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakson Braz dos Santos (OAB 15364/AL) Processo 0700976-65.2024.8.02.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Edineusa Gila do Nascimento - Isto posto,DEFIRO a tutela de urgência para determinar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a suspensão da cobrança da taxa duplicada na residência de Maria Edineusa Gila do Nascimento, sob matrícula de nº 6130321-6, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 316, Centro, Colônia Leopoldina (AL), mantendo tão somente a cobrança referente ao único hidrômetro existente e na forma anteriormente cobrada, bem como deverá manter o fornecimento de água e esgoto no referido imóvel, até ulterior decisão, sob pena de multa cominatória equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento, limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Este prazo é material, e deve ser contado em dias corridos, a partir da intimação.
Intime-se a parte autora.
DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/02/2025, às 09h45, que será realizada presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
O convite para a participação do ato virtual será encaminhado por meio de link ao e-mail e/ou Whatsapp das partes bem como das testemunhas, informação esta que deverá ser colacionada aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da realização da audiência, bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique naquele link e no ícone participar de reunião, aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, informo que caso não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar se têm provas a produzir e, caso deferido o pedido de realização de AIJ, o ato se iniciará imediatamente, razão pela qual as partes já deverão levar suas respectivas testemunhas.
No mais, saliento que não serão designadas AIJ na hipótese em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
ADVERTÊNCIAS: I) Fica a parte requerida desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público (art. 9º da Lei 9.099/95); II) Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, sob pena de decretação dos efeitos da revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na pedido inicial; III) Caso a parte requerida não compareça à audiência designada, serão decretados os efeitos da revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Ausente a parte autora, será decretada sua contumácia com a consequente extinção do processo e condenação ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95); IV) Advirta-se que, não sendo obtido acordo, a parte demandada deverá incontinenti apresentar sua contestação, o que poderá ser feito de forma oral ou escrita (art. 30 da Lei 9.099/95) ressaltando-se que havendo a ausência ou recusa em praticar o ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
De igual modo, a apresentação de réplica à contestação, o que somente será facultado se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, também deverá ser realizada oralmente e em audiência; V) A audiência será UNA e, caso não se obtenha êxito na composição das partes, passar-se-á para a fase instrutória; VI) Advirto que caso a parte pretenda produzir prova testemunhal, deverá, desde já, trazer as testemunhas que deseja ouvir no máximo 03 (três) testemunhas , pois, caso seja deferida a produção da prova oral, as oitivas serão realizadas na audiência UNA; VII) Instruído o processo ou sendo verificada a desnecessidade de produção de outros meios de provas, o processo será, desde logo, julgado.
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina, 06 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
07/01/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2025 12:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:45:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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30/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
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30/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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