TJAL - 0710482-92.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710482-92.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Valdinete Correia da Silva - Parte 02: Município de Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Diego Costa Pereira (OAB: 10137/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710482-92.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Valdinete Correia da Silva - Parte 02: Município de Maceió - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pela 32ª Vara Cível da Capital/Fazenda Municipal, que, nos autos da presente Ação Ordinária, proposta pela senhora Valdinete Correia da Silva, julgou procedentes os pedidos, determinando ao Município réu que proceda à implantação da progressão por mérito na carreira da parte autora (biênios: 2018/2020 e 2020/2022), atualizando sua ficha funcional/financeira. 02.
Na inicial (fls. 01/05), a parte autora alegou que é servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Social, tendo ingressado no serviço público em 10/02/1998.
Aduziu que, nos termos da Lei Municipal nº 5.241/2002 e conforme entendimento da Procuradoria Geral do Município de Maceió, preencheu todos os requisitos legais para a obtenção de suas progressões por mérito, tendo completado o interstício necessário. 03.
Requereu, ao final, a condenação da parte ré, a fim de que a municipalidade seja compelida a realizar a progressão por mérito (biênios: 2018/2020 e 2020/2022) e o pagamento das verbas salariais retroativas desde a data em que se completou o biênio. 04.
Em decisão interlocutória (fls. 52/53), o Juízo de Primeiro Grau deferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil. 05.
Apesar de regularmente citado, conforme certidão de fls. 70, o Município de Maceió não apresentou contestação, deixando transcorrer na íntegra o prazo processual sem qualquer manifestação. 06.
Com vista, o Ministério Público, às fls. 76/80, opinou pela procedência dos pedidos. 07.
Em sentença (fls. 89/95), o Juiz de Primeiro Grau julgou procedentes os pedidos, reconhecendo o direito da parte autora à progressão funcional por mérito nos biênios: 2018/2020 e 2020/2022, condenando o Município de Maceió a implantar administrativamente a referida progressão e a pagar os valores retroativos devidos, atualizados monetariamente. 08.
A Procuradoria de Justiça, em parecer às fls. 116/118, opinou pela manutenção da sentença. 09. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Diego Costa Pereira (OAB: 10137/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710482-92.2024.8.02.0001 - Remessa Necessária Cível - Maceió - Remetente: Juízo - Parte 01: Valdinete Correia da Silva - Parte 02: Município de Maceió - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01.
De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e com base no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer, no prazo legal. 02.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) - Thiago Ramos Lages (OAB: 8239/AL) - Diego Costa Pereira (OAB: 10137/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) -
14/04/2025 07:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/04/2025 07:37
Transitado em Julgado
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 20:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
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12/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:43
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2024 12:13
Juntada de Mandado
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18/03/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/03/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 11:45
deferimento
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05/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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