TJAL - 0700822-79.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:44
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilton Lourenço de Lima Júnior (OAB 13704/AL) Processo 0700822-79.2024.8.02.0064 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ader Lucas Pereira de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo em vista que não foi localizado nos autos dados bancários do Consórcio Nacional Honda, isto é dados da conta beneficiaria do pagamento realizado pelo(a) de cujus, intime-se a parte autora para juntar as referidas informações constantes dos boletos bancários, a fim de que seja confeccionado alvará. -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilton Lourenço de Lima Júnior (OAB 13704/AL) Processo 0700822-79.2024.8.02.0064 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ader Lucas Pereira de Oliveira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará judicial em favor de Ader Lucas Pereira de Oliveira, para levantamento dos valores deixados por Aritânia Pereira de Oliveira, referente à carta de crédito - Grupo 45750, Cota 605- RD 07 e demais acréscimos porventura existentes quando do resgate, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem honorários de advogado, ante a ausência de litígio.
Custas com exigibilidade suspensa, nos moldes do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Sem condenação em honorários.
Expeça-se alvará em favor do demandante, intimando-o para que promova o levantamento dos valores.
Após, nada mais havendo a ser feito, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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