TJAL - 0700835-77.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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03/07/2025 13:40
Transitado em Julgado
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03/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
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29/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco José Almeida de Oliveira (OAB 3773/AL) Processo 0700835-77.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Tereza Oliveira da Silva Santos - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do referido diploma legal.
Tendo em vista que a parte autora deixou de comprovar a hipossuficiência e não procedeu ao recolhimento das custas iniciais, conforme item "b" do Despacho de fl. 19, impõe-se o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Condeno a autora nas custas.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco José Almeida de Oliveira (OAB 3773/AL) Processo 0700835-77.2025.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Requerente: Tereza Oliveira da Silva Santos - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adotando as seguintes providências: a) juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; b) juntar aos autos o comprovante de renda mensal ou DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), a fim de comprovar a hipossuficiência econômica capaz de ensejar a concessão da gratuidade de justiça ou comprovar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (arts. 82 e 290, CPC/15); c) juntar na íntegra e de forma legível cópia do RG do interditando (fl. 07); d) juntar comprovante de residência atualizado (fl. 08) e esclarecer a divergência de informação entre o endereço das partes indicado no preâmbulo da inicial (fl. 01) e aquele constante do referido comprovante (fl. 08); e) juntar cópia do RG e CPF da autora. f) juntar cópia da certidão de nascimento ou casamento de ambas as partes; Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 30 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
30/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:13
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 22:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 10:27
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 08:49
Declarada incompetência
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24/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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