TJAL - 0701408-65.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 21:57
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique de Gouveia (OAB 7670/AL) Processo 0701408-65.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Ind.
Luiz dos Anjos - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, movida pelo Condominio Ind.
Luiz dos Anjos, em face de Luiz Rômulo da Silva Correia.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 46.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 03:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 07:26
Retificação de Classe Processual
-
03/07/2024 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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