TJAL - 0701236-23.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0701236-23.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dayvson Almeida Telino - Réu: Banco do Brasil - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 11:21
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Klaus Oliveira Monteiro - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 969/AL) Processo 0701236-23.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dayvson Almeida Telino - Réu: Banco do Brasil - 16.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Dayvson Almeida Telino em face de Banco do Brasil S/A, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 15.112,20 (quinze mil, cento e doze reais e vinte centavos) a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; b) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ); 17.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
P.
R.
I. 19.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:12:43, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 08:21
Expedição de Carta.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 08:56
Decisão Proferida
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21/11/2024 12:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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