TJAL - 0702651-14.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: MATEUS SILVA MENDONÇA (OAB 5811/SE) - Processo 0702651-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Millena Souza Barbosa Passos B MóveisB0 - RÉU: B1Vector Consultoria e Assessoria Empresarial LtdaB0 - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampouco contradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 95/102 dos autos.
Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentes embargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida.
Intimações devidas. -
26/08/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS SILVA MENDONÇA (OAB 5811/SE) - Processo 0702651-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Millena Souza Barbosa Passos B MóveisB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 §8º, IV do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, -
06/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:23
Apensado ao processo
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL), Mateus Silva Mendonça (OAB 5811/SE) Processo 0702651-14.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Millena Souza Barbosa Passos B Móveis - Réu: Vector Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Isto posto, com fulcro os arts. 6º - IV e VI e 14, §1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação e declaro inexistente o débito imputado à demandante pela demandada, vez que cancelada a compra pelo não cumprimento da obrigação em entregar os bens.
Neste compasso, condeno a demandada VECTOR CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA a pagar à demandante importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, cobrando débitos não havidos pela demandante, culminado por inscrever indevidamente o nome deste em cadastros de inadimplentes, impondo-lhe restrição de crédito e abalo de credibilidade. -
30/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:14:43, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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