TJAL - 0041617-57.2010.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0041617-57.2010.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabiano dos Santos Pinto - Réu: Banco Bradescard S.A. - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
17/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:00
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 10:30
Execução de Sentença Iniciada
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11/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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26/09/2023 10:42
Realizado cálculo de custas
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09/08/2023 23:45
Remessa à CJU - Custas
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09/08/2023 23:20
Transitado em Julgado
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14/07/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 17:08
Visto em Autoinspeção
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20/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 13:04
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:12
Visto em Autoinspeção
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10/03/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
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09/03/2022 16:47
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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01/10/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2021 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:27
Despacho de Mero Expediente
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01/09/2021 17:14
Visto em Correição - CGJ
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08/12/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
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08/12/2020 13:46
Conclusos para despacho
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08/12/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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08/12/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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08/12/2020 13:44
Tornado Processo Digital
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08/12/2020 13:43
Recebidos os autos
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20/09/2018 16:36
Conclusos para despacho
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20/09/2018 13:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2018.
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20/09/2018 13:37
Recebidos os autos
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30/08/2018 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2018 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 11:51
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2017 18:38
Conclusos para despacho
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24/08/2017 18:34
Conclusos para despacho
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01/08/2017 15:09
Juntada de Outros documentos
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01/08/2017 15:08
Recebidos os autos
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18/07/2017 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2017 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2017 18:33
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2013 12:00
Conclusos para despacho
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15/05/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2013 12:00
Recebidos os autos
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29/04/2013 12:00
Autos entregues em carga
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23/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2013 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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16/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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12/04/2013 12:00
Autos entregues em carga
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10/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2013 12:00
Expedição de Ofício.
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15/02/2013 12:00
Expedição de Carta.
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17/12/2012 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
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12/12/2012 12:00
Recebidos os autos
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11/12/2012 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
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06/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2011 12:00
Visto em correição
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02/06/2010 12:00
Conclusos para despacho
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28/05/2010 12:00
Recebidos os autos
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28/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
28/05/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2010
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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