TJAL - 0721292-92.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 16:59
Recebimento no CEJUSC
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22/05/2025 16:59
Remessa para o CEJUSC
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22/05/2025 16:59
Processo recebido pelo CJUS
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22/05/2025 16:59
Processo Transferido entre Varas
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22/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0721292-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leda Cassimiro de Souza - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos as cópias dos contratos de nº.646436825, nº.644218646 e nº.648118546, assim como todas as documentações a eles relativas, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:56
Decisão Proferida
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30/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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