TJAL - 0719462-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:40
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 11:40
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 11:40
Recebimento no CEJUSC
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17/06/2025 11:40
Remessa para o CEJUSC
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17/06/2025 11:40
Processo recebido pelo CJUS
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17/06/2025 11:40
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 11:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lima Correia (OAB 10.565/TO) Processo 0719462-91.2025.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maria Jose Ponciano de Lima - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 2.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 929143288 e as suas renovações, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 3.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:23
Decisão Proferida
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18/04/2025 23:23
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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