TJAL - 0000583-37.2010.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 11:37
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000583-37.2010.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: José Ademir Ferreira Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0000583-37.2010.8.02.0055 em que figuram como parte recorrente Banco do Nordeste do Brasil S/A e como parte recorrida José Ademir Ferreira Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença vergastada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do feito, nos termos acima delineados.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO LEGAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PELAS LEIS Nº 12.844/2013 E 13.340/2016.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE.
NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 485, §1º; 921, §§1º, 2º E 5º; 924, V; 1.056; CC, ARTS. 206, §5º, I; 206-A; LEIS Nº 12.844/2013 E Nº 13.340/2016.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1521490/SP, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, DJE 19/05/2015; TJSE, APCIV Nº 202000739810, REL.
DES.
RUY PINHEIRO DA SILVA, J. 11/03/2022; TJAL, APCIV Nº 0700067-97.2015.8.02.0055, REL.
DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, J. 07/02/2024; TJAL, APCIV Nº 0000192-82.2010.8.02.0055, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, J. 27/11/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
24/05/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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23/05/2025 13:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/05/2025 13:49
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 21:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000583-37.2010.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Apelado: José Ademir Ferreira Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento -
06/05/2025 15:00
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 07:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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22/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:51
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:05
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 09:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2024 09:43
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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02/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
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10/05/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 11:46
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 11:43
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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28/09/2021 12:31
Distribuído por sorteio
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27/09/2021 12:38
Registrado para Retificada a autuação
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27/09/2021 12:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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