TJAL - 0700506-95.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700506-95.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Silva Nunes - A parte autora apresentou recurso de apelação em face do indeferimento da inicial.
Não havendo justo motivo para retratação, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos (art. 331, caput, do CPC).
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação das contrarrazões pela parte recorrida.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, e independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a devida apreciação, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:16
Expedição de Carta.
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20/05/2025 20:16
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 12:15
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700506-95.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera da Silva Nunes - DISPOSITIVO Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I e VI c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, III e IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:17
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 23:12
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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