TJAL - 0714662-20.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0714662-20.2025.8.02.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: B1Farmácia Pague MenosB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/12/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 17:00
Expedição de Carta.
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04/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/07/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 12:13
Recebimento no CEJUSC
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03/07/2025 12:13
Remessa para o CEJUSC
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03/07/2025 12:13
Processo recebido pelo CJUS
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03/07/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0714662-20.2025.8.02.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Farmácia Pague Menos - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, um dos requisitos basilares preconizados no art. 300, caput, do CPC, qual seja, a probabilidade do direito/juízo de verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
23/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) Processo 0714662-20.2025.8.02.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Farmácia Pague Menos - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora a parte autora, para que promova a emenda da peça inicial, indicando de forma clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação, bem como fazendo prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for, adequando-os aos termos preconizados no art. 71, IV e VI, da Lei n.º 8.245/91. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:48
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 03:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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