TJAL - 0705886-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: RENATA GONÇALVES (OAB 62456/SC) - Processo 0705886-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jaedison de Oliveira JúniorB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 06/02/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 07/02/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:39
Decisão Proferida
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09/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL) Processo 0705886-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaedison de Oliveira Júnior - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Renata Gonçalves (OAB 62456/SC), RENATA GONÇALVES (OAB 20899A/AL) Processo 0705886-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaedison de Oliveira Júnior - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:32
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 16:32
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 16:10:58, 10ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 14:55
Expedição de Carta.
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05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/11/2024 18:12
Processo Transferido entre Varas
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18/11/2024 18:12
Processo recebido pelo CJUS
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18/11/2024 18:12
Recebimento no CEJUSC
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18/11/2024 18:12
Remessa para o CEJUSC
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18/11/2024 18:12
Processo recebido pelo CJUS
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18/11/2024 18:12
Processo Transferido entre Varas
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18/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/10/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 13:49
Determinação de Citação
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23/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/08/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 08:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 16:15
Decisão Proferida
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06/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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