TJAL - 0720754-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando comprovante de residência atualizado e válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado nos municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá apresentar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada de cópia do documento de identificação deste.
Ademais, considerando a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas, as quais orientam sobre o combate à litigância predatória e destacam a necessidade de comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia, bem como o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, no sentido de que, constatados indícios de litigância abusiva, é possível ao magistrado exigir, de forma fundamentada e razoável, a emenda da inicial para comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO, ainda, que a parte autora junte aos autos, no mesmo prazo, documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720754-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide Maria Laurentino Silva - Isto posto, com fulcro no art. 63, §5º, do CPC, declino da competência para processar e julgar a pretensão aforada, determinando a remessa destes autos à esfera de competência da comarca de Rio largo/AL, em sendo este o foro do domicílio do autor, via setor de distribuição, com as anotações de estilo.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:48
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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