TJAL - 0704523-37.2022.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704523-37.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: Quitéria das Neves Silva - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 10:51
Apensado ao processo
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31/03/2025 14:58
Execução de Sentença Iniciada
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27/03/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 12:35:30, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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12/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 01:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 11:28
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:20
Publicado ato_publicado em data.
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07/07/2024 13:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 09:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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14/12/2023 10:19
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
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29/09/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 17:55
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2023 21:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2023 04:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 03:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2023 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 16:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/02/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2023 18:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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23/11/2022 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 15:27
Expedição de Carta.
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23/09/2022 16:43
Decisão Proferida
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03/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
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03/05/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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