TJAL - 0700126-06.2014.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:35
Publicado
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geny de Souza Falcão (OAB 3233B/AL), Marina Souza Rocha (OAB 14596/AL) Processo 0700126-06.2014.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autora: JANAÍNA DE SOUZA FALCÃO - Réu: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTO ANTONIO - Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 78/84 pela parte exequente e determino a expedição do RPV e/ou precatório necessário(s), levando em consideração o limite previsto na legislação específica.
Ademais, considerando as verbas referentes ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal, DETERMINO: Requisição de precatório e RPV: Em atenção à Resolução CNJ nº. 303/2019, bem como diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados no cálculo do valor apresentado na planilha, evitando, assim, que os presentes autos sejam enviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do RPV e/ou precatório mais célere.
Esclareço que o exequente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Ademais, deve apresentar cálculo devidamente atualizado do débito.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação: Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito: Natureza do Crédito: alimentar/comum: Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: E-mail: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não OBS.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários: Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim/Não Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais: 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 2- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais: Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Com as informações, retornem os autos conclusos para expedição do precatório/RPV junto ao Sistema SAPRE.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
28/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/12/2024 12:13
Conclusos
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04/12/2024 12:12
Expedição de Documentos
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02/05/2024 22:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/04/2024 03:01
Expedição de Documentos
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11/04/2024 12:02
Publicado
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10/04/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:40
Expedição de Documentos
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10/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 09:33
Conclusos
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14/12/2023 18:36
Juntada de Documento
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03/07/2023 14:37
Juntada de Documento
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02/06/2023 10:47
Publicado
 - 
                                            
01/06/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 23:40
Conclusos
 - 
                                            
25/05/2023 23:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/05/2023 23:38
Evolução da Classe Processual
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25/05/2023 23:36
Transitado em Julgado
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17/05/2023 17:21
Juntada de Documento
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10/03/2022 15:20
Juntada de Documento
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07/03/2022 19:49
Expedição de Documentos
 - 
                                            
03/07/2020 15:15
Juntada de Documento
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10/06/2020 10:32
Mandado devolvido
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07/04/2020 16:25
Expedição de Documentos
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07/04/2020 16:19
Juntada de Documento
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04/04/2020 03:13
Retificação de Prazo, devido feriado
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01/04/2020 08:36
Conclusos
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27/03/2020 14:37
Publicado
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25/03/2020 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 12:27
Julgado procedente o pedido
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18/02/2020 14:13
Conclusos
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18/02/2020 14:12
Expedição de Documentos
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23/04/2019 17:50
Juntada de Petição
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02/04/2019 10:04
Publicado
 - 
                                            
01/04/2019 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 07:55
Conclusos
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22/05/2018 07:55
Expedição de Documentos
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13/10/2017 13:26
Juntada de Documento
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15/09/2017 08:42
devolvido o
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08/09/2017 09:29
Expedição de Documentos
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18/01/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2015 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2015 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2015 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2014 07:42
Conclusos
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06/11/2014 08:52
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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