TJAL - 0721597-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721597-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Josenilde Andrade CarlotaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
23/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:20
Apensado ao processo
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18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 05:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721597-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilde Andrade Carlota - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Josenilde Andrade Carlota (CPF nº *39.***.*56-34), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 8.316,15 (oito mil trezentos e dezenove reais e quinze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de junho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/06/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721597-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilde Andrade Carlota - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:14
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721597-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilde Andrade Carlota - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:59
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721597-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilde Andrade Carlota - Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada e datada, com a devida qualificação da outorgante, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos (fila - ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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