TJAL - 0810785-20.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810785-20.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Walter Bomfim Vital - Agravado: Pedro Augostinho de Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Walter Bomfim Vital, irresignado com decisão proferida de fls. 48/51.
Por meio da petição de fl. 58, a parte agravante aduziu que: "Todavia, sobreveio decisão proferida pelo Juízo a quo que, em momento superveniente, reconsiderou o indeferimento anterior", razão pela qual requereu a desistência do recurso. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de recurso, o Código de Processo Civil é expresso ao prever a possibilidade de desistência a qualquer tempo e sem anuência da parte recorrida, senão vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando que a parte recorrente procedeu com o pedido de desistência do presente agravo de instrumento, a homologação deste é a medida que se impõe necessária. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 998, Código de Processo Civil, extinguindo o feito sem julgamento do mérito a teor do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente agravo.
Utilize-se desta decisão como mandado/ofício, caso necessário.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Walter Bomfim Vital (OAB: 21108/AL) -
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 09:46
Ato Publicado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810785-20.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Walter Bomfim Vital - Agravado: Pedro Augostinho de Lima - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Walter Bomfim Vital, irresignado com decisão proferida pela Juíza Conv.
Silvana Lessa Omena (fls. 48/51), nos autos do Agravo de Instrumento de n° 0810785-20.2024.8.02.0000.
Em suas razões (01/06), a parte agravante narra que: "Mas adiante, o Juízo a quo, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor, mesmo diante da juntada de vários documentos comprobatórios de sua incapacidade financeira, a mesma não deve prosperar pela flagrantemente desconsideração das provas trazidas aos autos pelo Agravante, as quais demonstram que a mesma não reúne e nem mantém condições para arcar com as custas e despesas processuais." Por fim, pleiteou pelo recebimento, conhecimento e provimento do agravo, reformando a decisão de segundo grau para conceder o benefício da gratuidade da justiça.
Juntou os documentos de fls. 07/13.
Por meio da petição de fl. 25, a parte agravante aduziu que: "Todavia, sobreveio decisão proferida pelo Juízo a quo que, em momento superveniente, reconsiderou o indeferimento anterior", razão pela qual requereu a desistência do recurso. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de recurso, o Código de Processo Civil é expresso ao prever a possibilidade de desistência a qualquer tempo e sem anuência da parte recorrida, senão vejamos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando que a parte recorrente procedeu com o pedido de desistência do presente agravo interno, a homologação deste é a medida que se impõe necessária. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 998, Código de Processo Civil, extinguindo o feito sem julgamento do mérito a teor do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente agravo.
Utilize-se desta decisão como mandado/ofício, caso necessário.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
22/05/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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22/05/2025 14:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:15
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810785-20.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Walter Bomfim Vital - Agravado: Pedro Augostinho de Lima - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando a interposição do presente recurso de Agravo Interno Cível, determino a intimação da parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, a rigor do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes -
06/05/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 11:02
Processo Transferido
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 10:46
Incidente Cadastrado
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30/10/2024 10:45
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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