TJAL - 0743661-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:04
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) Processo 0743661-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio Albuquerque Dias - Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela de antecipada.
Cite-se os réus, para, querendo, apresentarem contestação à inicial, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:35
Decisão Proferida
-
18/02/2025 00:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: REGIANE GONÇALVES DE LIMA (OAB 13231/AL) Processo 0743661-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Antonio Albuquerque Dias - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) apresentar documentação que comprove a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais iniciais, juntando, inclusive, ficha financeira com seus rendimentos atuais, para fins de análise do pedido de pagamento ao final do processo; ou (2) efetuar o pagamento das custas judiciais e acostar aos autos o respectivo comprovante.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2024 02:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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