TJAL - 0701400-54.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUNIOR SILVA NOGUEIRA (OAB 17649/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: FILIPE TIAGO CANUTO FRANCISCO (OAB 8554/AL) - Processo 0701400-54.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Josefa Ferreira PetubaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte autora arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o § 1º do art. 1.010 do CPC.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, INTIME-SE o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 07:40
Conclusos para decisão
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18/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0701400-54.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josefa Ferreira Petuba - Réu: Banco Pan Sa -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
CUMPRA-SE. -
29/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 11:48
Decisão Proferida
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26/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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