TJAL - 0800964-55.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:32
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800964-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fabiana Alves Lourenco da Silva - Agravado: Construtora Rocha Ltda - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0800964-55.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Fabiana Alves Lourenco da Silva e como parte recorrida Construtora Rocha Ltda, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER do Agravo de Instrumento para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de conceder à parte agravante os benefícios da justiça gratuita, confirmando, assim, a decisão monocrática de fls. 12/16, nos termos do voto do Relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM COM AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DAS CUSTAS.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE DESEMPREGO RECENTE.
PROVAS SUFICIENTES DA INCAPACIDADE FINANCEIRA ATUAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EMBORA TENHA AUTORIZADO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A PARTE AGRAVANTE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO PARA OBTER A CONCESSÃO INTEGRAL DO BENEFÍCIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A PARTE AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E PROVA DE DESEMPREGO RECENTE, SUPERANDO A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE APENAS PERMITIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- A PARTE AGRAVANTE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CUJA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, EMBORA RELATIVA, FOI CORROBORADA POR DOCUMENTO QUE ATESTA A RESCISÃO RECENTE DE SEU CONTRATO DE TRABALHO.4- OS ELEMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM A ATUAL INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, MESMO QUE DE FORMA PARCELADA, SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO.5- A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, NA SITUAÇÃO ESPECÍFICA, REPRESENTA ÓBICE AO EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA.6- O JULGAMENTO UTILIZA A TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR REFERÊNCIA, RATIFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO LIMINAR QUE JÁ HAVIA ANALISADO A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE INEXISTEM FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM SUA ALTERAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA FÍSICA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, A QUAL PODE SER CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, COMO A COMPROVAÇÃO DE DESEMPREGO. 2.
DEMONSTRADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA, IMPÕE-SE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA."7- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 98.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, MS 25936 ED, RELATOR(A): CELSO DE MELLO, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 13/06/2007; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803975-34.2021.8.02.0000, RELATOR(A): DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, JULGADO EM 29/07/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Celso Luiz Travassos Fireman (OAB: 7964/AL) -
20/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 10:39
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 10:39
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:33
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:06
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:12
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800964-55.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Fabiana Alves Lourenco da Silva - Agravado: Construtora Rocha Ltda - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Celso Luiz Travassos Fireman (OAB: 7964/AL) -
06/05/2025 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:40
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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04/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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25/02/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:01
Retificado o movimento
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:31
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/02/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 11:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 10:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:10
Decisão Monocrática cadastrada
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06/02/2025 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:06
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
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31/01/2025 17:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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