TJAL - 0734512-02.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) - Processo 0734512-02.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Julio Cezar Nunes Ferreira dos SantosB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autor, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0734512-02.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cezar Nunes Ferreira dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - IV - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do parágrafo único, do art. 86, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:18
Processo Transferido entre Varas
-
20/06/2024 12:18
Processo Transferido entre Varas
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20/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2024 18:14:20, 7ª Vara Cível da Capital.
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06/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/10/2023 17:05
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 17:05
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2023 17:05
Recebimento no CEJUSC
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16/10/2023 17:05
Remessa para o CEJUSC
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16/10/2023 17:05
Processo recebido pelo CJUS
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16/10/2023 17:05
Processo Transferido entre Varas
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16/10/2023 15:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/10/2023 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 17:46
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:39
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:05
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2022 08:44
Conclusos para despacho
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24/10/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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24/10/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 11:05
Expedição de Carta.
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25/08/2022 08:26
Decisão Proferida
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13/06/2022 17:44
Visto em Autoinspeção
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02/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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