TJAL - 0751050-53.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:35
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 10:40
Baixa Definitiva
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01/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751050-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e passo a realizar os seguintes comandos: I.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao Município de Maceió, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da sua ilegitimidade passiva ad causam.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação (ensino superior), a partir de 08/2016 até 10/2018.
Os valores deverão ser apurados na fase de cumprimento de sentença, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751050-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - Réu: Município de Maceió, Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Sampaio Galvão (OAB 17858/AL) Processo 0751050-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Brito da Rocha Pereira - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
07/01/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 22:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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