TJAL - 0735024-53.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0735024-53.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Breno Leandro dos Santos VenancioB0 - B1Francisco Barboza da SilvaB0 - B1Ericlys André Ribeiro MartinsB0 - B1Bruno Matheus dos Santos VenancioB0 - B1Ana Beatriz Thomaz CamposB0 - B1Beroaldo Venancio IzidioB0 - B1Barbara Yasmin Vieira dos SantosB0 - B1Antonio Roberto Salustiano da SilvaB0 - B1Ana Marise Thomaz LimaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - DESPACHO Ciente da interposição de agravo de instrumento de número 0805968-73.2025.8.02.0000.
Deixo, todavia, de proceder ao juízo de retratação da decisão impugnada pela via instrumental, tendo em vista que não foram apresentadas novas argumentações fáticas ou jurídicas pelo agravante.
No mais, cumpra-se de acordo com as determinações anteriores.
Maceió(AL), 10 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0735024-53.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Leandro dos Santos Venancio, Francisco Barboza da Silva, Ericlys André Ribeiro Martins, Bruno Matheus dos Santos Venancio, Ana Beatriz Thomaz Campos, Beroaldo Venancio Izidio, Barbara Yasmin Vieira dos Santos, Antonio Roberto Salustiano da Silva, Ana Marise Thomaz Lima - Réu: Braskem S.a - DECISÃO A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos sobre a redação do art 115, do CPC, que consta na petição (fls. 1622): "Será facultado ao juiz ordenar o desmembramento do processo quando este versar sobre causas conexas que possam ser julgadas separadamente, se tal providência não acarretar risco de decisões conflitantes ou contraditórias", Já que a redação do CPC vigente é diversa.
Na manifestação de fls. 1675/1679, ao seu turno, o advogado David Alves de Araújo Júnior relatou que reconhece o equívoco realizado e que ele decorreu da utilização de ferramentas tecnológicas que o autor faz uso em virtude da grande quantidade de demandas e da escassez de recursos do direito de defesa.
Acrescenta que não tinha o intuito de causar tumulto processual ou induzir o juízo a erro, requerendo, assim, a correção e o regular andamento do feito.
Entretanto, vale destacar que é dever das partes obedecerem ao princípio da cooperação processual, o qual advém da boa-fé objetiva, a qual independe da intenção do agente.
A parte autora, apesar de ressaltar que não realizou o equívoco de má-fé, objetivamente, foi negligente ao não conferir as referências legais presentes na petição confeccionada com o auxílio da inteligência artificial, o que deveria ter realizado, com o fito de impedir o grave engano cometido.
Nesse sentido, o Juízo, considerando o disposto no art. 80, I, II e V do CPC, bem como a jurisprudência do TJAL acerca da possibilidade de aplicação da multa de litigância de má-fé em face do representante processual da parte, especialmente as Apelações Cíveis n. 0701661-61.2024.8.02.0046; n. 0707220-60.2024.8.02.0058; n. 0700270-19.2023.8.02.0010; n. 0700537-44.2023.8.02.0057; N° 0700460-13.2024.8.02.0053 e n. 0700733-14.2023.8.02.0057, na forma do art. 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL, decido o seguinte em relação à aplicação de multa: Ante o exposto, na forma do art. 80, I, II e V c/c art. 81, todos do CPC, RECONHEÇO a litigância de má-fé praticada pelo advogado David Alves de Araújo Júnior, OAB/PR 44.111, OAB/AL 17.257A, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, em relação aos pedidos de desmembramento e suspensão do processo realizados pelos autores às fls. 1619/1633, verifica-se que os pedidos foram feitos com fundamentação insuficiente, bem como tiveram como base os artigos com dispositivo equivocado, que não correspondem ao texto legal em vigor, conforme demonstrado acima.
Em relação ao requerimento de desmembramento do feito, entendo não ser necessário, como argumentou a parte ré às fls. 1638/1644, visto que comprometeria a celeridade do processo, que há mais de 5 (cinco) anos tramita neste juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, indefiro o pedido, pelo fato de não haver motivo relevante para tanto, além de que, da mesma forma que ocorreria com o desmembramento, tardaria ainda mais o processo, ferindo o princípio da celeridade processual.
Visando o prosseguimento do feito, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, determino que os autos voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:10
Decisão Proferida
-
21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 22:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 20:21
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:08
Reativação de Processo Suspenso
-
09/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 09:56
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:05
Publicado ato_publicado em data.
-
06/10/2023 06:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2023 17:14
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 07:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2022 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 16:06
Visto em Autoinspeção
-
30/05/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2021 23:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 16:40
Apensado ao processo
-
20/08/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2021 18:35
Publicado ato_publicado em data.
-
14/05/2021 09:15
Visto em Autoinspeção
-
22/04/2021 10:05
Decisão Proferida
-
20/04/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 21:13
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/01/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 17:46
Publicado ato_publicado em data.
-
26/11/2020 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2020 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2020 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 16:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/09/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2020 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2020 17:43
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:31
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2020 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 15:20
Publicado ato_publicado em data.
-
13/07/2020 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 13:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2020 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2020 17:25
Decisão Proferida
-
27/01/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 18:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2020 18:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/01/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2020 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 18:43
Decisão Proferida
-
13/12/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719205-66.2025.8.02.0001
Nickson da Silva Evilasio
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Suellen da Silva Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 15:37
Processo nº 0802013-34.2025.8.02.0000
Geap Autogestao em Saude
Acsa Emanuele Pedro de Almeida, Absoluta...
Advogado: Santiago Paixao Gama
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 11:59
Processo nº 0700612-92.2024.8.02.0075
Walmor Constantino de Oliveira
Carrefou Comercio e Industria LTDA
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 16:50
Processo nº 0801980-44.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Maria Lucia Correa da Silva
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 16:21
Processo nº 0709969-90.2025.8.02.0001
Jose Ailton de Lima Junior
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 16:42