TJAL - 0720459-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:18
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:16
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simário Gomes da Silva (OAB 10795/AL) Processo 0720459-74.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Edson Silva de Oliveira - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade. -
28/04/2025 20:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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