TJAL - 0700348-41.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 10:07:14, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/06/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700348-41.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rady Teixeira da Silva Junior - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista não haver negativação do nome do autor no cadastro do SERASA, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 17 de junho de 2025 de 2025, às 08 horas e 31 minutos.
P.
I.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:45
Decisão Proferida
-
19/05/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0700348-41.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rady Teixeira da Silva Junior - Verifica-se que os documentos juntados às fls. 26/27 não se tratam de comprovante de negativação e sim de cobrança de acordo de débito atrasado, pelo que determino a intimação do demandante para que junte aos autos o comprovante de negativação, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da antecipação de tutela.
P.
I. -
05/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0700348-41.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rady Teixeira da Silva Junior - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de junho de 2025, às 8 horas e 31 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
29/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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