TJAL - 0700591-60.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO BORGES BUENO (OAB 127890/RS), ADV: RODRIGO BORGES BUENO (OAB 127890/RS) - Processo 0700591-60.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Fernanda Almeida da SilvaB0 - B1Benjamin Francis SundaramB0 - RÉU: B1Portal de Japaratinga Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:28
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Borges Bueno (OAB 127890/RS) Processo 0700591-60.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Almeida da Silva, Benjamin Francis Sundaram - Analisando os autos minuciosamente, verifica-se que os autores formularam pedido de gratuidade da justiça, contudo deixaram de apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, bem como não juntaram aos autos quaisquer documentos pessoais, como RG, carteira de habilitação, CPF ou passaporte, tampouco anexaram comprovante de residência e guia de recolhimento das custas iniciais, documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
Dessa forma, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, comprovando, documentalmente, a hipossuficiência de ambos, mediante, por exemplo, a apresentação de contracheques, declaração de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a real situação econômica, bem como apresentem a guia de recolhimento das custas iniciais, caso não reste comprovada a hipossuficiência.
Outrossim, intime-se ainda para que os autores anexem aos autos os documentos pessoais mencionados, bem como o comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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