TJAL - 0700591-60.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
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10/06/2025 08:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:28
Decisão Proferida
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14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Borges Bueno (OAB 127890/RS) Processo 0700591-60.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Almeida da Silva, Benjamin Francis Sundaram - Analisando os autos minuciosamente, verifica-se que os autores formularam pedido de gratuidade da justiça, contudo deixaram de apresentar documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, bem como não juntaram aos autos quaisquer documentos pessoais, como RG, carteira de habilitação, CPF ou passaporte, tampouco anexaram comprovante de residência e guia de recolhimento das custas iniciais, documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
Dessa forma, intime-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendem a petição inicial, comprovando, documentalmente, a hipossuficiência de ambos, mediante, por exemplo, a apresentação de contracheques, declaração de imposto de renda ou outros documentos que demonstrem a real situação econômica, bem como apresentem a guia de recolhimento das custas iniciais, caso não reste comprovada a hipossuficiência.
Outrossim, intime-se ainda para que os autores anexem aos autos os documentos pessoais mencionados, bem como o comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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