TJAL - 0719494-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0719494-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Cícero Epifanio FerreiraB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 3169 -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:38
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2025 10:20:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2025 13:25
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC
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13/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC
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13/06/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
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13/06/2025 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 12:02
Juntada de Informações
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13/06/2025 12:02
Juntada de Informações
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13/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:00
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:57
Expedição de Ofício.
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08/05/2025 09:51
Expedição de Carta.
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05/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Grace Kelly Pereira Dias Soares (OAB 19048/AL) Processo 0719494-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Epifanio Ferreira - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Isto posto, presentes, in casu, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, restando evidenciada na proemial a probabilidade do direito ali invocado, caracterizado ainda o perigo de dano, defiro a tutela provisória de urgência requestada na inicial, determinando a imediata suspensão dos descontos incidentes no benefício previdenciário da parte requerente, codificados como "386 - NU FINANCEIRA", referente ao contrato n.º 0031d845b851C41, relativamente ao empréstimo bancário supostamente contraído junto à instituição financeira, ora demandada, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao respectivo órgão previdenciário pagador, para fins de cumprimento do presente decisum.
No mais, configurada a relação de consumo na presente demanda, para fins de facilitação da defesa dos direitos da parte autora, consubstanciado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor Pátrio (Lei n°. 8.078/90), por entender, da análise da prova documental carreada nos autos, como verossímil as alegações deduzidas na inicial, encontrando-se a mesma como hipossuficiente, em quadro de vulnerabilidade, dado se encontrar a parte ré como detentora de supremacia técnica, econômica e jurídica em relação àquele, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte demandante, determinando à parte demandada que promova, no prazo da contestação, a exibição do contrato objeto da lide.
Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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