TJAL - 0706835-78.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ione Sobrinho de Azevêdo (OAB 12800/AL) Processo 0706835-78.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jason Cavalcante da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:51
Expedição de Carta.
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23/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:48
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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20/05/2025 13:24
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 13:24
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:24
Recebimento no CEJUSC
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20/05/2025 13:24
Remessa para o CEJUSC
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20/05/2025 13:24
Processo recebido pelo CJUS
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20/05/2025 13:24
Processo Transferido entre Varas
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20/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ione Sobrinho de Azevêdo (OAB 12800/AL) Processo 0706835-78.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jason Cavalcante da Silva - Encaminhem-se os autos ao Cejusc para que seja realizada audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC, por se tratar de causa que admite autocomposição, conforme preconiza § 4º. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:33
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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