TJAL - 0715332-63.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0715332-63.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: José Carlos do Nascimento Silva - DECISÃO Verifica-se que não restam comprovados nos autos até o presente momento nenhum dos bens arrolados como do espólio, o que impossibilita qualquer decisão no sentido de arbitramento de aluguel ou ainda imissão de posse.
Ainda resta pendente a citação do herdeiro por representação WEMERSON para que regularize sua representação processual.
Observa-se que o herdeiro Carlos Alberto informa que ainda não houve o inventário da Sra.
Severina, que é genitora de todos os herdeiros e seria proprietária dos imóveis listados como do espólio às p. 73/74.
Sendo assim, o referido herdeiro solicita a cumulação de inventários do Sr.
José Raimundo com o da Sra.
Severina.
Ante o exposto, pela necessidade de saneamento do processo, visto que desde o momento de seu protocolo em 2022 sequer houve nomeação de inventariante, DETERMINO que os herdeiros já habilitados, no prazo de 10 dias, cumpram: Informem endereço/telefone apto à citação/intimação do Sr.
WEMERSON.
Comprovem documentalmente os bens ditos do espólio, acostando aos autos Certidão de ônus ou título aquisitivo de posse/propriedade.
Os bens que não forem comprovados documentalmente serão excluídos do espólio.
Não havendo bens comprovados, haverá a extinção do processo sem julgamento meritório.
Informem o interesse em cumular o presente inventário com o da Sra.
Severina, devendo comprovar seu falecimento.
Indiquem herdeiro apto à assunção da inventariança.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:36
Decisão Proferida
-
24/01/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:49
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
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20/02/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/10/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:34
Decisão Proferida
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/09/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 16:05
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:49
Decisão Proferida
-
28/08/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 17:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/07/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 18:18
Decisão Proferida
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07/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
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04/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 18:53
Expedição de Carta.
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07/06/2023 18:50
Expedição de Carta.
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07/06/2023 18:48
Expedição de Carta.
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07/06/2023 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/06/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2023 01:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2023 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 14:58
Visto em Autoinspeção
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16/05/2023 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:45
Decisão Proferida
-
10/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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