TJAL - 0750270-50.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0750270-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Apelado: Everaldo Cardoso - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 10 de julho de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN)
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0750270-50.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Apelado: Everaldo Cardoso - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
 
 Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
 
 Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
 
 Maceió, 09 de julho de 2025.
 
 Des.
 
 Fábio Ferrario Relator' - Des.
 
 Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB: 1320A/RN)
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                                            18/06/2025 20:07 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            18/06/2025 20:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 16:45 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            27/05/2025 13:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 13:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/05/2025 23:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 19:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 11:31 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/05/2025 11:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 10:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0750270-50.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Cardoso - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.a. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, com fundamento no art. 487, I, do CPC, dando por encerrada a presente etapa do procedimento, com a resolução do mérito, para: a) DECLARAR a inexistência dos débitos nos valores de R$ 2.209,40 e R$ 2.259,18, que tiveram origem nos contratos nºs.0890700293198 e 0000093028306, respectivamente; b) CONDENAR a parte ré na compensação pelo dano moral causado à parte autora, fixando a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente da data do arbitramento e acrescidos de juros de mora a partir da data do evento danoso (inscrição indevida), seguindo-se as prescrições dos artigos 389 e 406 do Código Civil;e c) DETERMINAR que a parte ré promova a exclusão do nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito relacionado aos débitos declarados inexistentes, no prazo de 5 dias contados da ciência da presente sentença.
 
 Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/04/2025 19:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 15:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/12/2024 11:26 Conclusos para julgamento 
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                                            11/12/2024 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 10:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/11/2024 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/11/2024 18:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/06/2024 13:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/06/2024 14:50 Processo Transferido entre Varas 
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                                            11/06/2024 14:50 Processo Transferido entre Varas 
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                                            11/06/2024 12:52 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            07/04/2024 23:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2024 09:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/03/2024 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2024 18:16 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2024 18:16:28, 2ª Vara Cível da Capital. 
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                                            05/03/2024 13:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/03/2024 16:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/02/2024 13:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/02/2024 07:11 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/02/2024 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/01/2024 12:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2024 13:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/01/2024 10:55 Expedição de Carta. 
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                                            19/01/2024 13:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/01/2024 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 07:47 Expedição de Carta. 
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                                            19/01/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:12 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 12:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            07/12/2023 10:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/12/2023 19:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2023 17:25 Processo Transferido entre Varas 
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                                            06/12/2023 17:25 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            06/12/2023 17:25 Recebimento no CEJUSC 
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                                            06/12/2023 17:25 Remessa para o CEJUSC 
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                                            06/12/2023 17:25 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            06/12/2023 17:25 Processo Transferido entre Varas 
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                                            06/12/2023 15:42 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            06/12/2023 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 14:52 Decisão Proferida 
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                                            23/11/2023 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            23/11/2023 11:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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