TJAL - 0720564-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0720564-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Iraci da Silva Mello - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0720564-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Iraci da Silva Mello - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Dito isto DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela parte requerente, comprovando sua autenticidade.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 300 e 428, I do CPC/15, DEFIRO o pedido da parte demandante, para a suspensão dos efeitos do contrato enquanto não for provada a sua veracidade.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:14
Decisão Proferida
-
28/04/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711636-71.2024.8.02.0058
Alfredo de Oliveira Monteiro
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 12:37
Processo nº 0706091-60.2025.8.02.0001
Manoel Messias da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 11:54
Processo nº 0720450-15.2025.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Edvaldo da Silva Ferreira
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 16:15
Processo nº 0713126-31.2024.8.02.0058
Hector Benjamim de Lima do Nascimento
E de M Silva Fonoaudologia ME Estimular
Advogado: Lygia Rafaella Campos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/10/2024 13:08
Processo nº 0721040-89.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ricardo Alexandre Lins da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:20