TJAL - 0712613-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 17949A/AL), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0712613-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Belizario Nunes dos SantosB0 - RÉU: B1Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pservB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para eliminar a contradição existente entre a fundamentação e o dispositivo da sentença.
Retifico expressamente o dispositivo da sentença embargada, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, na forma do art. 487, I e II, do CPC: declarar a inexistência do contrato registrado entre o autor e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv (PSERV); reconhecer a prescrição quanto ao pedido de restituição dos valores descontados sob a rubrica 'PSERV', resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC; ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), com base no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.".
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 28 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
29/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 23:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 17949A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0712613-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Belizario Nunes dos Santos - Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:42
Apensado ao processo
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13/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 17949A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0712613-63.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Belizario Nunes dos Santos - Réu: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) declarar a inexistência do contrato registrado entre o autor e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda-pserv (PSERV); 2) condenar a requerida a restituir em dobro os descontos lançados nos extratos de páginas 12/49 sob a rubrica 'PSERV', mais aqueles que foram descontados ao longo do tramitar da ação e depois da presente sentença, atualizadas pela Taxa Selic sem dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento de cada uma delas e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002); 3) condenar o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada e proceda-se na forma do art. 33 da Res. 19/2007.
Para cálculo das custas devidas, a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Publicação e intimação automáticas. -
05/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:08
Processo Transferido entre Varas
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13/12/2024 09:08
Processo Transferido entre Varas
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12/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2024 13:39:50, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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04/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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11/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 17:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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10/10/2024 10:27
Processo Transferido entre Varas
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10/10/2024 10:27
Processo recebido pelo CJUS
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10/10/2024 10:27
Recebimento no CEJUSC
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10/10/2024 10:27
Remessa para o CEJUSC
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10/10/2024 10:27
Processo recebido pelo CJUS
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10/10/2024 10:26
Processo Transferido entre Varas
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09/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 17:25
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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