TJAL - 0720591-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANIEL DE ARAÚJO SILVA (OAB 19346/AL), ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG) - Processo 0720591-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Maria Cicera dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 14 de julho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
14/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:24
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janiel de Araújo Silva (OAB 19346/AL) Processo 0720591-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos referentes aos contratos de n° 998000738166, 998000738118 e 998000738087 no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:00
Decisão Proferida
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28/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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