TJAL - 0721291-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0721291-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Andrade Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 07:18
Expedição de Carta.
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05/05/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0721291-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Andrade Silva - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
30/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 16:59
deferimento
-
30/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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