TJAL - 0701959-26.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o requerido NELSON ANTONIO BRITO ao pagamento do valor de R$ 171.475,78 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), atualizado até 24/10/2024 (fls. 13/17), com acréscimo dos encargos pactuados até a efetiva liquidação.
CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de pág. 126, intimo a parte autora para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO/EMPRÉSTIMO PESSOAL), ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de NELSON ANTONIO BRITO.
Narra a parte autora, em síntese, que disponibilizou ao requerido, mediante crédito em conta, a quantia equivalente à R$ 11.735,38.
Ocorre que o requerido, inobstante as movimentações financeiras junto à conta corrente mantida perante o Requerente, não realizou o pagamento das parcelas referentes ao valor tomado à título de empréstimo pessoal/capital de giro, correspondendo cada parcela ao valor de R$ 1.006,58, tornando-se inadimplente a partir do vencimento ocorrido no dia 27/08/2022.
Ao final, requereu a inserção do segredo de justiça, a citação da parte adversa, e o julgamento procedente da demanda. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em prosseguimento, embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prévia de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, do CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 13:05
Decisão Proferida
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25/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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