TJAL - 0703937-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 04:43
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 07:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703937-92.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - EXEQUENTE: B1Janyelle Pereira dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para tomar conhecimento de que a tentativa de transferência para o fornecedor, usando os dados informados à pág. 15, foram parcialmente rejeitadas conforme págs. 70-71 abaixo.
Alisson Emmerson Santos Amorim Estagiário de Direito -
12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703937-92.2025.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento da Própria Saúde - EXEQUENTE: B1Janyelle Pereira dos SantosB0 - Pelo exposto, acolho o requerimento da parte autora e determino o sequestro de verbas públicas, nos termos estabelecidos na Decisão de fls. 20/21.
Considerando o teor do ato ordinatório de fl. 51 e a manifestação de fl. 54, nos quais foram informados que a busca de valores no CNPJ da Secretaria de Saúde foi negativa, determino que sejam realizadas buscas no CNPJ do Estado de Alagoas, 12.***.***/0001-76.
Caso não sejam encontrados os valores determinados, proceda-se com a busca nos demais CNPJs elencados à fl. 54 Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
04/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703937-92.2025.8.02.0058 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exequente: Janyelle Pereira dos Santos - DECISÃO Intime-se o executado, para que cumpra a obrigação de fazer estabelecida na Sentença, relacionada ao fornecimento de: CROSLLINKING DE CÓRNEA DE AMBOS OS OLHOS + IMPLANTE DE ANEL INTRA-ESTROMAL DE OLHO DIREITO; bem como se manifeste sobre os orçamentos apresentados pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento.
Expirado o prazo assinalado sem o cumprimento voluntário da obrigação e impugnação dos valores dos orçamentos, proceda-se ao sequestro de verbas públicas, na forma do art. 301 c/c 536, §1º, ambos do CPC, e seguindo as diretrizes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº. 1069810/RS (tema 84), submetido ao rito dos recursos repetitivos, do valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), nos termos do menor orçamento apresentado pelo exequente à fl. 15, para pagamento dos serviços abaixo relacionados.
Serviços Valor Págs.
Despesa Hospitalar R$ 10.600,00 15 Honorários Médicos R$ 11.000,00 15 Efetuado o bloqueio dos valores através do sistema SISBAJUD, proceda-se a transferência para a conta à disposição deste juízo e, de imediato, para o fornecedor que apresentou o menor orçamento.
Comunique-se ao fornecedor, por contato telefônico ou e-mail, este com confirmação do recebimento, os itens a serem adquiridos e a respectiva quantidade, com a devida certificação nos autos.
Advirta-se o exequente da obrigatoriedade de apresentar a nota fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, oficie-se ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Com a juntada do documento aos autos, intime-se o executado, para se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pela parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, intime-se o Ministério Público, para sobre ela se manifestar, no prazo legal.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo assinalado para cumprimento voluntário, na forma do artigo 536, §4º, c/c artigo 525, ambos do CPC.
Havendo impugnação dos orçamentos apresentados, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
06/05/2025 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
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30/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:04
Decisão Proferida
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02/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:11
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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