TJAL - 0705981-84.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0705981-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Terezinha Rosa dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço da parte ré, passo a citá-la levando em conta a nova localidade. -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
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14/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 06:36
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
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05/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0705981-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Rosa dos Santos - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que o réu suspenda os descontos realizados no beneficio previdenciário da parte autora, relacionado ao contrato discutido nos autos.
Diligências Cartorárias: Intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra imediatamente a determinação supra, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cada desconto efetuado em desacordo com a presente decisão, na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
30/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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