TJAL - 0700306-21.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMY HENRIQUE REIS GOMES (OAB 13838B/AL), ADV: MICHAEL CARDOSO BARROS (OAB 10975/AL) - Processo 0700306-21.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - AUTORA: B1Eronilda Cardoso FalcãoB0 - RÉ: B1Município de Paulo JacintoB0 - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/08/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 07:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 07:02:32, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMY HENRIQUE REIS GOMES (OAB 13838B/AL), ADV: MICHAEL CARDOSO BARROS (OAB 10975/AL) - Processo 0700306-21.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - AUTORA: B1Eronilda Cardoso FalcãoB0 - RÉ: B1Município de Paulo JacintoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme determinado em decisão de fls. 31/34, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo se manifestar sobre eventuais questões incidentais e apresentar provas.
Quebrangulo, 21 de julho de 2025 -
21/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:36
Outras Decisões
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02/06/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
-
02/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamy Henrique Reis Gomes (OAB 13838B/AL) Processo 0700306-21.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronilda Cardoso Falcão - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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