TJAL - 0805922-89.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
20/05/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 09:00
Adiado
-
09/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805922-89.2022.8.02.0000 - Reclamação - Maceió - Reclamante: Maria Correia da Silva - Reclamado: Estado de Alagoas - LitsPassiv: 1ª Turma Recursal de Maceió - LitsAtivo: Aílton Luís da Silva - 'DESPACHO Trata-se de Reclamação proposta por Maria Correia da Silva, com pedido de efeito suspensivo do ato impugnado, contra o Acórdão de fls. 612/621 proferido nos autos do processo nº 0721416-56.2017.8.02.0001, pela 1ª Turma Recursal de Maceió, cuja ementa e dispositivo restaram lavrados nos seguintes termos: "EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
REINTEGRAÇÃO.
ASCENSÃO FUNCIONAL COM BASE NA LEI N° 5.464/93.
IMPOSSIBILIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA LEI (0500228-62.2015.8.02.0000, RELATOR: DES.
PAULO BARROS DA SILVA LIMA, DATA DE JULGAMENTO: 24/07/2018, TRIBUNAL PLENO DO TJ/AL).
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
RECORRENTE QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE MODULAÇÃO.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA NO CARGO SUPERIOR.
RATIO DECIDENDI DA ADI 4876 STF.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (Original sem grifos.) "[...] ACORDAM os membros da 1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condeno a recorrente em honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais) por equidade (art. 85, §8° do CPC).
Custas devidas.[...]" Inicialmente, em síntese, defende a Reclamante a necessidade de suspensão da decisão, sob o argumento de que o Acórdão reclamado utilizou de premissa equivocada para negar a aplicação da modulação lançada na ADI 0500228-62.2015.8.02.0000, haja vista que os Decretos Estaduais nºs. 36.836, de 17/01/1996, e 38.102, de 13/08/1999, foram reiteradamente julgados nulos por todos os Juízos competentes do Judiciário Alagoano, seja porque o primeiro deles padecia de vício de competência (firmado por autoridade não investida de governança) e o segundo lançado unicamente para convalidar o primeiro, em manejo estatal de autotutela.
Nessa conformidade, a parte reclamante alega que o acórdão reclamado, ao negar a aplicação da modulação lançada na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0500228-62.2015.8.02.0000, utilizou premissa equivocada, uma vez que a reclamante se enquadra nas hipóteses tratadas na modulação, pois ao tempo da modulação de efeitos, corria ação reintegratória de eficácia retroativa.
Sustenta que a modulação decretada na declaração de inconstitucionalidade não exige que os servidores estivessem nos cargos aos quais foram ascendidos irregularmente.
Aduz que o acórdão reclamado, ao acolher a argumentação da defesa do Estado de Alagoas, buscou nos diálogos entre ministros, no julgamento da ADI 4876, razões que não transitam em julgado e não podem ser opostas às partes litigantes.
Ao fim, requer o recebimento da presente reclamação, com a requisição de informações ao órgão judicial que proferiu o acórdão reclamado e a citação do Estado de Alagoas para contestar, para ao final julgar totalmente procedente a demanda proposta pela reclamante, por aplicação da modulação de efeitos consignada na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0500228-62.2015.8.02.0000. Às fls. 132/133, a Procuradoria Geral de Justiça oferta parecer opinou pela sua manifestação após o prazo de informações e contestação.
Seguidamente, a Reclamante (fls. 135/144) veio aos autos requerer a suspensão de 4 (quatro) processos ( processos nºs 0713317- 97.2017.8.02.0001, que tem como recorrente Maria de Lourdes de Paiva Matos; 0700149-91.2018.8.02.0001, que tem como recorrente Maria da Conceição de Lima; 0718106-42.2017.8.02.0001, que tem como recorrente Maria Valéria Vasconcelos de Carvalho e 0710087-13.2018.8.02.0001, que tem como recorrente Alba Viana dos Santos), haja vista que tramitam na 1ª Turma Recursal e que tratam da mesma controvérsia que se revela na negativa em enquadrar os ali Recorrentes, todos aposentados ou com requisitos de aposentadoria devidamente satisfeitos ou ainda estabilizados nos termos do artigo 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da CF de 1988, nas hipóteses de modulação dos efeitos daquela decisão superior.
Além disso, pleiteou que fosse admitido como litisconsorte ativo o servidor Ailton Luís da Silva, parte no processo nº 0719876-70.2017.8.02.0001, já julgado e não transitado em julgado.
Acostou documentos de fls. 145/267.
Em decisão interlocutória de fls. 268/277, deferi parcialmente os pedidos da Reclamante, para, com fulcro no parágrafo único do art. 238, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
No mesmo ato, determinei a intimação do Sr.
Ailton Luís da Silva para que informasse, em 15 (quinze) dias, do interesse em integrar a lide, e, em caso positivo, proceder à juntada de procuração e demais documentos que entender necessário.
Em manifestação de fls. 281/289, o Sr.
Ailton Luís da Silva peticionou sua admissão no polo ativo da presente Reclamação, requerendo também a suspensão do processo n.º 0719876-70.2017.8.02.0001, em que figura como Autor, nos termos em que foram deferidas as suspensões mencionadas dos demais. Às fls. 297/320, instado a prestar informações, o Estado de Alagoas requestou, em síntese: A) seja inadmitida a presente Reclamação, eis que o Acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça se deu de forma incidental, em controle difuso de inconstitucionalidade; B) em caso de ser admitida a Reclamação, o que não se espera, a inadmissão da inclusão de Ailton Luís da Silva no polo ativo, eis que transitado em julgado o processo nº 0719876-70.2017.8.02.0001 em 09/09/2022; C) em caso de admitida a Reclamação, seja esta julgada integralmente improcedente, reconhecendo-se que o Acórdão 1ª Turma Recursal está em consonância com o Acórdão proferido na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0500228-62.2015.8.02.0000 e com a jurisprudência desta Corte.
A Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 403/407, opinou pela rejeição da reclamação, por entender que "não é cabível como medida voltada a reanálise da causa ou para avaliação do acerto ou desacerto das decisões proferidas pelos Juizados Especiais ou pelas Turmas Recursais." No essencial, é o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Plínio Góes Filho (OAB: 2328/AL) - Bernardo Maia Nobre Paiva (OAB: 12487/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/05/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:00
Incluído em pauta para 06/05/2025 16:00:54 local.
-
06/05/2025 14:42
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/03/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
13/03/2025 19:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 06:47
Incluído em pauta para 12/03/2025 06:47:38 local.
-
12/03/2025 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/12/2024 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:01
Ciente
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
09/12/2024 10:56
Certidão sem Prazo
-
09/12/2024 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/12/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
06/12/2024 14:01
Incluído em pauta para 06/12/2024 14:01:37 local.
-
06/12/2024 11:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 13:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2024 13:01
Ciente
-
30/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 09:58
Vista / Intimação à PGJ
-
09/09/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/09/2024 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 07:24
Ciente
-
17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:28
Ciente
-
13/06/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 02:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2024 15:54
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:37
Intimação / Citação à PGE
-
24/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:21
Ciente
-
05/03/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 22:45
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 12:43
Certidão sem Prazo
-
30/01/2024 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 10:46
Certidão sem Prazo
-
30/01/2024 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 10:33
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 09:00
Retirado de Pauta
-
26/01/2024 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/12/2023 13:11
Incluído em pauta para 13/12/2023 13:11:26 local.
-
12/12/2023 10:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
29/08/2023 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/08/2023 09:00
Retirado de Pauta
-
17/08/2023 14:05
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2023 07:27
Incluído em pauta para 15/08/2023 07:27:44 local.
-
14/08/2023 14:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
24/05/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 08:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/05/2023 07:26
Ciente
-
23/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/05/2023 15:20
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 09:12
Vista / Intimação à PGJ
-
04/05/2023 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/05/2023 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2023 11:50
Volta da PGE
-
28/02/2023 07:28
Ciente
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 15:37
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 08:44
Intimação / Citação à PGE
-
07/02/2023 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2022 11:22
Conclusos para julgamento
-
28/11/2022 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 08:41
Ciente
-
25/11/2022 22:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:35
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
31/10/2022 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/10/2022 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/10/2022 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 08:24
Ciente
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2022 10:58
Volta da PGJ
-
15/09/2022 07:51
Ciente
-
14/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 06:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/08/2022 14:29
Vista / Intimação à PGJ
-
22/08/2022 09:36
Publicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
22/08/2022 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
-
18/08/2022 23:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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