TJAL - 0700459-77.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:37
Transitado em Julgado
-
14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisa Oliveira de Moraes (OAB 15822/AL) Processo 0700459-77.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ruy Carlos Nobrega Simões - Assim, considerando as disposições da Lei nº 8.069/90 e da Portaria 28ª VIJ n. 1/2024, que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, que especificam os casos permissivos e as vedações, e acolhendo o parecer do Ministério Público Estadual, cujas recomendações de fls. 29-31 passam a ser parte integrante desta sentença, JULGO PROCEDENTE o pedido de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL formulado na petição inicial, para PERMITIR o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 15 (quinze) anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsável legal; e de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos devidamente autorizados por um dos pais ou pelo representante legal, com declaração assinada e com a(s) assinatura(s) devidamente autenticada(s). -
07/05/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 12:52
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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