TJAL - 0720044-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0720044-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0720044-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadja Maria da Silva - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse..
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/05/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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