TJAL - 0720294-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0720294-27.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Danilo Kelvin de Lima Tavares - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Danilo Kelvin de Lima Tavares (procuração à fl. 18 e documentos pessoais às fls. 15 e 16), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Edlúcia de Lima Tavares (certidão de óbito à fl. 06).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita ao requerente (declaração de hipossuficiência à fl. 18), nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-o do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Em que pese o requerente ter juntado a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 13, por prudência, determino que seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
CITE-SE e INTIME-SE o herdeiro menor, no endereço indicado à fl. 02, para no prazo de 15 (quinze) dias para: 1) providenciar sua representação processual, por meio de advogado ou defensor público, devendo ser acostada procuração do menor sendo representado por seu responsável.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público Estadual para manifestação, a teor do que dispõem os arts. 178, II, e 626 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 21:34
Decisão Proferida
-
24/04/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715365-19.2023.8.02.0001
Sheila Alencar Amaral
Pedro Jose Reys de Melo
Advogado: David Gama Reys
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 10:57
Processo nº 0720525-54.2025.8.02.0001
Otto Marques Carvalho
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Cicero Samuel Alves do Monte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2025 16:50
Processo nº 0711874-67.2024.8.02.0001
Prevencor Assistencia Medica LTDA
Sistema de Assistencia a Saude dos Servi...
Advogado: Yves Maia de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 13:06
Processo nº 0002170-07.2006.8.02.0000
Banco do Brasil S/ a
Coop Regional dos Produtores de Acucar D...
Advogado: Frederico da Silveira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 14:50
Processo nº 0713360-87.2024.8.02.0001
Adriano Felix dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2024 15:50