TJAL - 0720828-68.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:20
Transitado em Julgado
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28/05/2025 11:56
Baixa Definitiva
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07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gean Sade (OAB 20875/DF) Processo 0720828-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Pereira de Lima - Relatório dispensado por autorização do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
A presente ação tem por objetivo impedir a cobrança do imposto de renda incidentes sobre os proventos da aposentadoria do autor sob a alegação que é isento, e determinar que o réu restitua os tributos recolhidos sobre a referida aposentadoria.
A Lei Estadual nº 9.203/2024, em seu em seu art. 7º, §3º, inciso V, excluiu da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública os feitos relativos a demandas sobre tributos.
Ademais, verifico que a petição inicial está especialmente endereçada a este Juizado, não se tratando, portanto, de erro na distribuição.
Assim, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por aplicação do art. 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/2013.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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