TJAL - 0709446-38.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:46
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 12:17:05, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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30/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0709446-38.2024.8.02.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Laerte Cícero dos SantosB0 - EMBARGADO: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DESPACHO Cabe ao juiz, destinatário das provas, decidir sobre a necessidade ou não da realização da audiência de instrução.
Convém notar, outrossim, que este juiz zela pela celeridade e a instrumentalização do processo, acontece que o caso dos autos prescinde de um melhor esclarecimento dos fatos e de provas, de modo que pretendo ouvir as partes e eventuais testemunhas para auxiliar no meu convencimento.
No mais, registro que, caso a audiência, não seja suficiente para a resolução da lide, este magistrado poderá analisar as provas solicitadas pelo embargante mencionadas à fl. 141.
Assim, com fundamento no art. 370 do CPC, o qual dispõe que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar asprovasnecessárias ao julgamento doprocesso", mantenho a audiência de instrução.
Quanto ao pedido de participação na audiência de modo virtual, registro que a audiência presencial é a regra, enquanto que a audiência virtual somente é admitida em casos excepcionais.
Este magistrado apenas admite a participação virtual de advogado e/ou parte na audiência se ficar comprovado que ele(s) resida(m) em outro estado ou cidade distante desta.
No caso dos autos, diante do exposto às fls. 141/142, autorizo a participação de forma virtual do embargante e de seu advogado na audiência a ser realizada.
Arapiraca(AL), 28 de julho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 07:44
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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20/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0709446-38.2024.8.02.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Laerte Cícero dos Santos - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 30 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0709446-38.2024.8.02.0058 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Laerte Cícero dos Santos - Embargado: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 23 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 10:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em data.
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23/04/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:24
Decisão Proferida
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09/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:50
Expedição de Carta.
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16/07/2024 11:58
Decisão Proferida
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16/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 12:39
Decisão Proferida
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09/07/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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