TJAL - 0751280-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 11:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade de Menezes (OAB 17819/AL) Processo 0751280-95.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Valdemir Cristiano da Silva - Trata-se de pedido de restituição de fiança formulado por Valdemir Cristiano da Silva, consoante petitório de fls. 119/121.
Consta nos autos que o inquérito policial instaurado em face do requerente fora arquivado em razão da ausência de elementos suficientes para a configuração do crime de receptação.
Ocorre que a Instrução Normativa de n° 1, de 25 de setembro de 2018, que disciplina o procedimento de restituição das custas processuais e taxa judiciária recolhidas indevidamente ao Funjuris, não obstante prever a possibilidade restituição de fiança em seu §3º do art. 6º, é enfático ao determinar em seu art. 1º, que tal pleito deverá ser dirigido diretamente ao Juiz-Presidente da Comissão Gestora, mediante simples requerimento, seguindo o rigor dos requisitos constantes nos arts. 2º ao 4º, autoridade responsável pela apreciação do pleito, conforme se depreende da própria instrução normativa em questão, de forma que deixo de me pronunciar acerca do pleito requestado, visto que não detenho competência para tanto.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (21/02/2025, às 10h).
Intimações necessárias. -
13/01/2025 14:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade de Menezes (OAB 17819/AL) Processo 0751280-95.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Valdemir Cristiano da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência para proposta de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, intimo o(a) representante do Ministério Público e o(a) Defensor(a) Público(a).
Maceió, 09 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade de Menezes (OAB 17819/AL) Processo 0751280-95.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Valdemir Cristiano da Silva - Autos nº: 0751280-95.2024.8.02.0001 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Valdemir Cristiano da Silva DECISÃO Trata-se de pleito, efetuado pelo Ministério Público, de designação de audiência para tentativa de celebração de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Dito isso, inclua-se o feito em pauta, para a realização desta audiência.
Na oportunidade, advirta-se o investigado acerca da necessidade de expressar documentalmente seu interesse em celebrar o referido acordo, visto que, para tanto, deverá confessar formal e circunstancialmente a prática do crime, nos termos do art.28-A do Código de Processo Penal.
Expedientes e intimações necessárias, caso existam vítimas, proceda-se com as intimações das mesmas, com o fim da reparação do dano.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de janeiro de 2025.
Pedro Campanholo Marques Juiz de Direito -
08/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 07:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/01/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 10:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 10:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 12:28
Determinado o Arquivamento
-
28/11/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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24/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/10/2024 07:45
INCONSISTENTE
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24/10/2024 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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