TJAL - 0721660-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0721660-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Férias - AUTOR: B1Geraldo Roberto de MeloB0 - Ante exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem encaminhados ao Setor de Distribuição, a fim de que o processo seja remetido para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual da Capital.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:46
Declarada incompetência
-
15/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0721660-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Roberto de Melo - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
06/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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